Aprovação na Câmara: Projeto de Lei exige 50% da remuneração do preso para indenizar a vítima e pune recusa ao trabalho com falta grave
Essa alteração reforça a transição do sistema legislativo brasileiro para uma lógica de Justiça Restaurativa mais pragmática, onde a resposta ao crime perpassa não apenas pela privação de liberdade, mas pela responsabilidade patrimonial direta e inegociável em favor do ofendido
Aprovação na Câmara: Projeto de Lei exige 50% da remuneração do preso para indenizar a vítima e pune recusa ao trabalho com falta grave
Numa decisão que busca reformular o peso da reparação de danos no sistema de justiça criminal, a Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado (CSPCCO) da Câmara dos Deputados aprovou recentemente o Projeto de Lei 6551/2025.
A medida altera diretamente a Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210/1984), instituindo a obrigatoriedade de que, no mínimo, 50% da remuneração proveniente do trabalho prisional seja destinada de forma prioritária à vítima do crime ou aos seus dependentes legais.
A correção de uma “distorção moral” no Sistema Penal De autoria do deputado André Fernandes (PL-CE) e com parecer favorável do relator, deputado Evair Vieira de Melo (PP-ES), a proposta surge como uma resposta a uma lacuna na legislação vigente. Na atual formatação jurídica, o artigo 29 da LEP já prevê que a remuneração do preso possui diversas destinações, entre elas a indenização dos danos causados pelo delito. Contudo, a ausência de um percentual fixo, mínimo e de caráter obrigatório torna essa premissa pouco efetiva na prática forense e carcerária.
Na fundamentação do projeto, argumenta-se que o modelo de execução penal brasileiro teria produzido uma “distorção moral”. O sistema tem focado substancialmente na ressocialização e na manutenção do condenado, mas frequentemente negligencia a reparação direta àquele que suportou as consequências da ação criminosa: a vítima, que comumente permanece desamparada no âmbito material após o delito.
Regras estritas: Fundo Nacional de Segurança e restrição na progressão de regime O PL 6551/2025 inova de maneira incisiva ao trazer não apenas a vinculação do repasse, mas também mecanismos rigorosos de garantia de cumprimento:
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Repasse Suplementar ao Fundo: Nos casos em que a vítima ou seus dependentes não sejam localizados para o recebimento da indenização, a verba correspondente não retornará ao pecúlio do detento. O valor será automaticamente direcionado ao Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP), com destinação específica e vinculada a ações de prevenção e combate à criminalidade.
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Punição pela recusa ao trabalho: Uma das alterações mais profundas recai sobre o regime disciplinar. Pelo texto aprovado, a recusa injustificada ao trabalho pelo apenado — desde que ele esteja apto e haja labor disponível — passará a configurar falta grave.
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Trava na Execução Penal: O projeto prevê que essa falta não gera apenas sanções disciplinares internas, mas atua como um impeditivo direto à progressão de regime. O detento será impedido de progredir para um regime mais brando (do fechado para o semiaberto, por exemplo) enquanto o dano não for objeto de reparação.
Tramitação legislativa O projeto avançou com sucesso na comissão de mérito de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, mas ainda cumpre etapas até a sua conversão definitiva em lei. A matéria, de rito ordinário, seguirá para deliberação da Comissão de Finanças e Tributação (CFT) — que avaliará o impacto orçamentário — e da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) — que fará a análise de constitucionalidade e técnica legislativa. Em virtude do peso de suas alterações, a proposição está sujeita à votação final no Plenário da Câmara dos Deputados, antes de seguir ao Senado Federal.
Essa alteração reforça a transição do sistema legislativo brasileiro para uma lógica de Justiça Restaurativa mais pragmática, onde a resposta ao crime perpassa não apenas pela privação de liberdade, mas pela responsabilidade patrimonial direta e inegociável em favor do ofendido.
Fonte: Analize D-Direito.com.br Com informações da Agência Câmara de Notícias. Link para a notícia original: https://www.camara.leg.br/noticias/1269894-comissao-aprova-projeto-que-destina-metade-do-salario-do-preso-para-a-vitima/



